Coluna do Artilheiro
19/08/2008 09:23:52
Artilheiro diz: Invasor de Campo lá fora é punido. Arquibancadas improvisadas no Belinão tem Segurança?
COLUNA DO ARTILHEIRO
INVASÃO DE CAMPO NÃO É PRIVILÉGIO NOSSO, MAS LÁ FORA QUEM PAGA É O INFRATOR
Não é de hoje que enfrentamos esse problema de invasão de campo. Desde a nossa época testemunhamos várias delas, inclusive algumas com muita violência por parte das torcidas. Entretanto, pela evolução do futebol já não aceitamos mais esse tipo de procedimento por parte de determinados torcedores, como os fatos ocorridos recentemente no Luthero Lopes e Mané Garrincha em Tangará da Serra.
Em Goiás no ano passado quando o Goiás venceu o Internacional por 2x1 escapando da segundona o belíssimo gramado do Serra Dourada foi invadido por um torcedor que acabou sendo preso e foi punido exemplarmente pelo juiz Osvaldo Rezende Silva do 1º Juizado Especial Criminal do Estado que lhe atribuiu como punição a prestação de serviços comunitários durante 3 meses, além da proibição de freqüentar o Estádio durante o mesmo período.
Lá na Alemanha tivemos um exemplo que deveria vingar aqui no Brasil e tenho certeza que ajudaria a dar um fim nessas invasões. O Tribunal da Alemanha aprovou uma reivindicação da equipe do Hansa Rostock da segunda divisão e aplicou uma multa de 20 mil euros em 3 torcedores que invadiram o gramado durante uma partida no seu estádio. O Tribunal assim se expressou: “Eles causaram os estragos e, conseqüentemente, devem pagar”. A decisão foi prontamente aclamada pela Federação Alemã de Futebol. Aqui em Rondonópolis, quando da invasão dos torcedores que depredaram alambrados, banheiros químicos, etc, a despesa ficou toda por conta do União. Caso o exemplo alemão tivesse sido aplicado aqui duvido que fatos como aqueles voltassem a ocorrer em qualquer estádio de Mato Grosso.
O engraçado é que quando a invasão do gramado é feita por um técnico de futebol o mesmo é incurso no artigo 274 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e, se condenado, pega de 120 a 720 dias de suspensão. No tumulto em Tangará da Serra, no estádio Mané Garrincha, o técnico Éder Taques que já estava punido com 30 dias, invadiu o campo em meio àquele tumulto e levou mais 300 dias de suspensão. O Mano Menezes (que hoje dirige o Corinthians) quando dirigia o Grêmio num jogo em que seu time venceu o São Luiz de Ijuí por 5x4 teve que responder por invasão de campo. O tricolor gaúcho também chegou a ser punido com 10 jogos sem a presença do torcedor.
Diante de tais fatos gostaríamos que os nossos representantes na Assembléia Legislativa do Estado dessem uma olhada no Estatuto do Torcedor e trabalhassem no sentido de criar uma lei Estadual (que tal o exemplo alemão?) para que fosse resolvido de uma vez por todas esse problema referente à invasão de campo.
Ouvi uma palestra do Promotor de Justiça João Lopes Guimarães Júnior que entre outras coisas disse: “Quem paga para assistir um evento tem direito de exigir a estrutura adequada”. Bem diante dessa fala, cabe a cada um de nós refletirmos se os estádios que estão sendo oferecidos possuem essa tal estrutura adequada.
A Federação Mato-grossense teve o cuidado de colocar no regulamento da Copa Governador que as partidas da fase decisiva não poderão ser disputadas num estádio com capacidade inferior a 5 mil pessoas sentadas. Agora resta saber até que ponto serão alojadas as demais pessoas (cerca de 3 mil) que estarão submetidas a uma arquibancada improvisada para o evento no Estádio de Alto Araguaia. Espero que o aspecto “segurança” (não falo nem de conforto) esteja sendo colocado em primeiro lugar, pois não temo pela questão de invasão de campo dado a confiança no povo ordeiro daquela cidade, mas sim na questão material dessa arquibancada feita às pressas.
gilsonlira@terra.com.br











